A Medida Provisória n. 927/2020 permitia ao empregador alterar, unilateralmente, o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.
Saiba mais: https://bit.ly/313BCmA
Fonte: Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação – FBHA