Reforma Tributária e Fundos Constitucionais poderão dar fôlego ao setor de turismo e alimentação

Conquista para o empresariado

Alexandre Sampaio*

O setor de turismo e alimentação fora do lar recebeu com entusiasmo a notícia, anunciada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), neste fim de semana, de que o relatório da Reforma Tributária será apresentado no próximo dia 3 de maio. De fato, o Congresso Nacional não pode ficar prisioneiro da paralisia política das guerras legislativas.

A proposta acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins; e extingue também o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. No lugar deles, deverá ser criado o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos. Este de competência apenas federal.

Já era tardia esta discussão com a sociedade, com transparência e participação de todos. E, apesar das crises, este problema precisava ser, enfim, enfrentado.

O relator da comissão mista, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), já havia afirmado, em fevereiro, que seu parecer vai se concentrar na simplificação dos impostos sobre consumo e que iria apresentar um texto que contenha pontos consensuais das principais propostas em tramitação (PEC 45/2019, PEC 110/2019, PL 3887/2020).

Outra novidade apresentada recentemente pela Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados foi a aprovação, na última quinta-feira (22), do Projeto de Lei 231/19, que obriga os fundos constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) a emprestarem recursos “especialmente” para o setor de turismo no Brasil. A proposta altera a Lei 7.827/89, que disciplina os três fundos, e a lei que trata da Política Nacional de Turismo.

Relator no colegiado, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) ponderou que, ao prever a destinação dos recursos dos fundos constitucionais “especialmente” à área do turismo, o projeto do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) aumenta o potencial de investimentos no setor.

Não há dúvidas de que a referência expressa ao setor de turismo aumenta o seu potencial de elegibilidade quando da definição de quais projetos terão ou não acesso aos recursos dos fundos. Como bem pontuou o autor em sua justificação, é a grande capacidade do setor na geração de renda e emprego.

O texto apresentado por Lucena foi originalmente proposto pelo ex-deputado Giuseppe Vecci (GO), mas acabou arquivado com o fim da legislatura (PL 10886/18). Segundo o autor, o projeto pretende ampliar os canais de financiamento para a atividade turística, que responde por 3,2% da economia brasileira, segundo dados do governo.

O FNE, o FNO e o FCO recebem 3% do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda para investir em atividades econômicas regionais. Deste total, cabe 1,8% ao FNE, 0,6% ao FNO e 0,6% ao FCO. Entre as atividades que hoje podem ser financiados com recursos dos fundos estão a agropecuária, a mineração, a indústria e a agroindústria, comércio e serviços.

O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Esta semana, que inicia, promete ser decisiva para o empresariado brasileiro. Que prevaleça o bom senso para que sejamos capazes de atravessar, mais uma vez, o deserto, chegando do lado de lá, mais fortalecidos e esperançosos. Afinal, tudo passa. E esperamos que a crise instalada pela pandemia tenha servido apenas para nos lembrar disso e, principalmente, de que todo dia é dia de renovarmos o nosso destino.

*Presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA).

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