O Sindicato de Hotéis e Meios de Hospedagem do Espírito Santo comunica aos seus associados uma conquista em benefício da categoria e empresários. Dentre as diversas ações e incentivos que são buscados diariamente para superar a situação em que o setor e a sociedade vive, a entidade conseguiu uma liminar determinando que a prestadora de energia elétrica se abstenha de suspender ou interromper o fornecimento das unidades consumidoras dos estabelecimentos filiados ao sindicato, pelo prazo de 60 dias.
Acesse e leia a liminar: